Penal e Processo Penal
O interrogatório judicial :
Beno Brandão
| · Esclarecimento sobre o artigo: o presente artigo visa apenas esclarecer no que consiste o interrogatório e como ele é realizado. Não é destinado a profissionais do direito, não se preocupando assim com o cunho científico. |
Conceito
O interrogatório é antes de tudo um direito do acusado. Via de regra, é nele que se inicia a instrução do processo (no rito ordinário, a seqüência de audiências é 1° - interrogatório; 2° - testemunhas de acusação; 3° -testemunhas de defesa).
É o interrogatório um ato exclusivo entre o acusado (interrogado) e o Juiz (interrogador). Não obstante, é permitido a presença e o acompanhamento do ato pelo advogado do acusado. Contudo, não é autorizada a formulação de perguntas pelo advogado ao seu cliente (embora alguns Juízes - em minoria -, adotando uma posição mais moderna e com vista ao esclarecimento dos fatos, permitam ao advogado sugerir alguma questão que possa aclarar mais a verdade dos acontecimentos). Quase sempre o Promotor de Justiça (ou Procurador da República) não se faz presente no interrogatório, exatamente em razão da vedação de reperguntas pelas partes [advogado de defesa, Promotor de Justiça e advogado de acusação (Assistente do Ministério Público, o qual representa a vítima)].
Malgrado a aludida vedação, a presença do defensor no ato é importante para que não haja eventualmente um tratamento descortês por parte da autoridade contra o interrogado ou seja cerceado o seu direito de defesa.
Também é recomendável que o referido profissional acompanhe seu cliente a fim de verificar se tudo aquilo que disse o acusado no interrogatório seja consignado de forma correta e completa. De forma geral, o Juiz ouve o acusado para depois, fazendo um resumo do que foi dito, ditar para o escrevente aquilo que vai se eternizar nos autos. Pode ocorrer que o Juiz não considere importante algo que tenha o réu dito. Assim, isso não seria registrado no interrogatório. Todavia, se isso for, na visão do advogado, relevante para a defesa do réu, o defensor presente ao ato poderá (ou melhor, deverá) requerer que se consigne no termo o que foi dito. Aqui cabe um elogio ao sistema adotado pela Justiça Federal, em algumas de suas Varas Criminais, onde não só o interrogatório, mas todas as audiências são realizadas mediante gravação em fita cassete (posteriormente é feita a degravação). Esse sistema, além de agilizar sobremaneira o ato, garante a fidelidade de tudo o que se disse na audiência, seja pelo réu, seja pelas testemunhas.
Em síntese, o interrogatório é o momento em que o réu tem a oportunidade de "falar com o Juiz", expondo a sua versão dos fatos àquele que futuramente irá julgá-lo.
Roteiro
O Juiz, como regra, tem uma forma definida pela Lei para realizar o interrogatório. Há eventualmente a mudança no roteiro, que de forma geral obedece a seguinte ordem:
1. No início o Magistrado fala que o réu não está obrigado a responder a nenhuma pergunta, mas que é o interrogatório o momento próprio para que o denunciado exponha a sua verdade sobre a acusação;
2. É feita uma leitura da denúncia, o que geralmente não ocorre quando ela é muito extensa. Assim, o Juiz se limita a indagar do acusado se tem ciência da acusação que lhe é imputada. Com a citação feita pelo Oficial de Justiça, informando o réu de que contra ele foi instaurado um processo criminal, é entregue uma cópia da denúncia, o que lhe permite o conhecimento acerca do que está sendo acusado.
3. É indagado se o réu tem conhecimento das provas contra si apuradas;
4. Deverá ser indagado se conhece as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e se tem algo contra elas;
5. Deverá ser indagado se é verdadeira a acusação feita contra o réu;
Cada Juiz tem uma forma particular de interrogatório. Alguns, geralmente aqueles que estão completamente inteirados do processo, passam a formular perguntas específicas sobre os fatos. Outros, apenas deixam a palavra livre para o réu dizer porque a acusação contra ele feita não é verdadeira.
6. Ao final é indagado pelo Juiz se o réu já foi preso ou processado criminalmente e se tem mais alguma coisa a esclarecer.
Como se vê, o interrogatório é muito importante para o acusado, pois é o único momento em que ele poderá expor diretamente ao Juiz aquilo que ele entende que irá ajudá-lo na sua defesa (seja para lhe absolver, seja para conduzir a uma fixação de uma pena mais branda).
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