Artigos do Prof. René Dotti publicados semanalmente no Breviário Forense (Jornal O Estado do Paraná) :
Conferência Estadual dos Advogados:
René Ariel Dotti
Um
painel específico sobre problemas da advocacia criminal
A IV Conferência Estadual dos advogados
paranaenses alcançou resultados altamente positivos. Uma
grande variedade de temas da maior atualidade e expositores de
qualificados méritos fizeram do evento de junho um
significativo marco na história das promoções da OAB-PR.
Um dos painéis tratou dos Problemas da Advocacia Criminal,
tendo como expositores Técio Lins e Silva, Doutor em Direito e
representante da OAB no Conselho Nacional de Justiça; Eduardo
Sanz de Oliveira e Silva, Mestre em Ciências
Jurídico-Criminais e Professor da Unicuritiba e Juliano Breda,
Conselheiro da OAB-PR, Doutor em Direito e membro do Conselho
Diretor do Grupo Brasileiro da Associação Internacional de
Direito Penal (AIDP). O primeiro criticou o grave fenômeno da
Criminalização da Advocacia, ou seja, do preconceito
com que são tratados muitos advogados criminais por
autoridades e parte da mídia como se o defensor se confundisse
com o defendido. Ele fez uma comparação entre a advocacia
atual e a exercida durante o regime militar dos anos 60 e 70 :
"Hoje os advogados enfrentam mais dificuldades e obstáculos
do que nos tempos da ditadura.”. O segundo abordou o tema
da Maioridade Penal, lamentando o grande número de
projetos de emenda constitucional (PEC) que tramitam no
Congresso Nacional, propondo a redução de idade para alcançar
os adolescentes de 16, 15 ou 14 anos com o Direito Penal de
adultos. Segundo Eduardo Sanz "A transgressão na
adolescência é um pedido de socorro do jovem, que está
tentando se afirmar na sociedade por meio da violência",
prevendo que a redução da idade vai agravar o problema. E o
terceiro palestrante defendeu as prerrogativas e o pleno
exercício da advocacia, destacando as mais diversas violações
ao efetivo exercício da profissão, essencialmente a proibição
de acesso aos autos do inquérito policial, a interceptação
telefônica de diálogos mantidos entre o advogado e seu
cliente, bem como a relativização da garantia constitucional
da inadmissibilidade das provas ilícitas.
As
conclusões, aprovadas por unanimidade dos participantes, foram
contrárias à redução de idade para a capacidade penal;
denunciaram as freqüentes violações às garantias
asseguradas ao exercício profissional do advogado; apoiaram
o projeto que criminaliza essa prática; sustentaram a
inviolabilidade do diálogo entre advogado e cliente no
exercício da defesa; protestaram contra a Polícia
Militar do Paraná por promover escutas telefônicas e buscas e
apreensões ilegais; apoiaram manifestação ao Congresso
Nacional para limitar as hipóteses de cabimento e duração das
interceptações telefônicas e afirmaram que o Magistrado
não pode participar das negociações para se obter a delação
premiada, sob pena de perder a imparcialidade para julgar a
causa.
* artigo publicado no jornal "O Estado do Paraná", caderno "Direito
e Justiça" de 10.08.2008.
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