Artigos do Prof. René Dotti publicados semanalmente no Breviário Forense (Jornal O Estado do Paraná) :

Conferência Estadual dos Advogados:

René Ariel Dotti

    Um painel específico sobre problemas da advocacia criminal

             A IV Conferência Estadual dos advogados paranaenses alcançou resultados altamente positivos. Uma grande variedade de temas da maior atualidade e expositores de qualificados méritos fizeram do evento de junho um significativo marco na história das promoções da OAB-PR.  

            Um dos painéis tratou dos Problemas da Advocacia Criminal, tendo como expositores Técio Lins e Silva, Doutor em Direito e representante da OAB no Conselho Nacional de Justiça; Eduardo Sanz de Oliveira e Silva, Mestre em Ciências Jurídico-Criminais e Professor da Unicuritiba e Juliano Breda, Conselheiro da OAB-PR, Doutor em Direito e membro do Conselho Diretor do Grupo Brasileiro da Associação Internacional de Direito Penal (AIDP). O primeiro criticou o grave fenômeno da Criminalização da Advocacia, ou seja, do preconceito com que são tratados muitos advogados criminais por autoridades e parte da mídia como se o defensor se confundisse com o defendido. Ele fez uma comparação entre a advocacia atual e a exercida durante o regime militar dos anos 60 e 70 : "Hoje os advogados enfrentam mais dificuldades e obstáculos do que nos tempos da ditadura.”. O segundo abordou o tema da Maioridade Penal, lamentando o grande número de projetos de emenda constitucional (PEC) que tramitam no Congresso Nacional, propondo a redução de idade para alcançar os adolescentes de 16, 15 ou 14 anos com o Direito Penal de adultos. Segundo Eduardo Sanz "A transgressão na adolescência é um pedido de socorro do jovem, que está tentando se afirmar na sociedade por meio da violência", prevendo que a redução da idade vai agravar o problema. E o terceiro palestrante defendeu as prerrogativas e o pleno exercício da advocacia, destacando as mais diversas violações ao efetivo exercício da profissão, essencialmente a proibição de acesso aos autos do inquérito policial, a interceptação telefônica de diálogos mantidos entre o advogado e seu cliente, bem como a relativização da garantia constitucional da inadmissibilidade das provas ilícitas.

            As conclusões, aprovadas por unanimidade dos participantes, foram contrárias à redução de idade para a capacidade penal; denunciaram as freqüentes violações às garantias asseguradas ao exercício profissional do advogado; apoiaram o projeto que criminaliza essa prática; sustentaram a inviolabilidade do diálogo entre advogado e cliente no exercício da defesa; protestaram contra a Polícia Militar do Paraná por promover escutas telefônicas e buscas e apreensões ilegais; apoiaram manifestação ao Congresso Nacional para limitar as hipóteses de cabimento e duração das interceptações telefônicas e afirmaram que o Magistrado não pode participar das negociações para se obter a delação premiada, sob pena de perder a imparcialidade para julgar a causa.

 * artigo publicado no jornal "O Estado do Paraná", caderno "Direito e Justiça" de 10.08.2008.


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