Artigos do Prof. René Dotti publicados semanalmente no Breviário Forense (Jornal O Estado do Paraná) :
O
tempo e o Direito na história da Faculdade (II):
René Ariel Dotti
Um curso de Direito para muito
além da simples formação técnica
Em seu magnífico
discurso de posse, o novo Diretor da Faculdade de Direito da
Universidade Federal do Paraná, Professor Ricardo Marcelo
Fonseca, referiu-se à existência, na cidade de Curitiba e
região metropolitana, de mais de 30 (trinta) (!) cursos de
Direito. Eu não havia feito essa conta de multiplicar,
que agora me suscita dúvidas sobre os quadros administrativo,
docente e discente. A inflação das usinas de diplomas
me permite uma opinião clara: em Curitiba, há apenas quatro
instituições que merecem referência pelos cursos de
qualificação científica, técnica e humanística: Faculdade de
Direito da UFPR, unibrasil, Universidade Positivo e
unicuritiba. O destaque surge em função do discurso do
Professor Ricardo Fonseca: “Mas o que acho – e repito, sem
descurar desse front crucial – é que nossa vocação como
curso de direito em uma Universidade Pública não pode se
amesquinhar e se restringir a uma mera formação técnica.
Queremos os melhores advogados, mas queremos também os
advogados mais éticos e responsáveis. Queremos os melhores
juízes, mas queremos também os magistrados mais sensíveis e
justos. Queremos os melhores membros do Ministério Público,
mas queremos também um parquet ao mesmo tempo
comprometido e ponderado. Queremos os melhores delegados, mas
queremos também uma polícia humana e incorruptível. (...)
Nossa vocação de praticar o ensino jurídico em uma
Universidade pública pede mais (e nosso tempo urge para que
assim o façamos): queremos um ensino de qualidade, mas que não
se alheie em nenhum momento da sociedade na qual o mundo do
direito se insere e se nutre”.
Eu tenho recebido
muita propaganda de (supostamente) eficientes cursos de
especialização em variados ramos jurídicos. A relação dos
temas e dos expositores é sedutora como também é estimulante o
certificado de aproveitamento emitido com a simples presença.
Um dos jovens bacharéis, recém aprovado no Exame de Ordem,
confidenciou-me a sua frustração por ter feito a inscrição e
abandonado o curso após as primeiras palestras.
O que ele me contou
pode ser assim resumido: a) A assistência era
mista (poucos bacharéis e muitos graduandos); b)
Não havia controle de freqüência, salvo na entrada, com a
confirmação do pagamento do curso e a entrega do crachá;
c) Muitos alunos riam abertamente após ouvirem, da
cadeira ao lado, alguns cochichos; d) Namorados
trocavam gestos de carinho mesmo quando o tema da palestra
nada tinha a ver com assédio sexual; e) A
exposição era sofrível pelo baixo nível intelectual e a
dispersão de assuntos como se os princípios jurídicos e as
disposições legais fossem tipos de grama que as vacas iam
pastando no campo; f) Não havia nenhum tipo de
exercício intelectual (debate, diálogos) (Segue).
* artigo publicado no jornal "O Estado do Paraná", caderno "Direito
e Justiça" de 27.07.2008.
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