Artigos do Prof. René Dotti publicados semanalmente no Breviário Forense (Jornal O Estado do Paraná) :
A
Execução Penal no Estado do Paraná (III):
A administração
penitenciária e a segurança pública
René Ariel Dotti
A CPI que apura a crise do sistema
penitenciário brasileiro tem revelado dados absolutamente
incompatíveis com a dignidade da pessoa humana, proclamada
como um dos princípios do Estado Democrático de Direito.
Várias indicações de violações aos direitos humanos foram
registradas com a denúncia de regiões do país cuja qualidade
dos estabelecimentos prisionais retrocedem no tempo anterior
ao Brasil-colônia.
Em oposição a esse quadro desolador das
prisões, o sistema penitenciário paranaense tem revelado
progresso na administração do governo Roberto Requião quanto à
ampliação do número de vagas para recolhimento de presos.
Segundo o Diretor Geral da Secretaria de
Estado da Justiça, Luiz Carlos Giublin Junior, no início da
atual gestão (janeiro de 2003), o sistema penitenciário
possuía 6.529 vagas. Daquela data até hoje, houve aumento nas
vagas disponíveis, distribuídas em três tipos, ou sejam:
reformas, ampliações e construções.
Foram abertas 1.056 vagas decorrentes de
reformas em unidades existentes, 420 em virtude de ampliações
de unidades penitenciárias e 7.590 novas vagas devido à
construção de novas prisões, perfazendo um total de 9.066
novas vagas.
Assim sendo, partindo de 6.539 vagas em
2003, alcançou-se o expressivo número de 15.367, quando se
inaugurou a unidade de Foz do Iguaçu. Deste total, devem ser
reduzidas 900 vagas devido ao fechamento da Prisão Provisória
de Curitiba (Ahú). Há um número de 14.467 vagas, ou seja, um
incremento de 121% nas vagas disponíveis. Com a inauguração de
três novas unidades já projetadas, com 1.957 vagas, o total
geral de novas vagas no sistema penitenciário do Estado será
de 16.424.
Como já foi observado em artigo anterior,
uma das graves preocupações dos operadores do sistema
penitenciário paranaense é com a existência de facções
criminosas que oferecem permanente risco para segurança
pública se não forem objeto de constante controle
administrativo. Os precedentes da revolução civil em miniatura
ocorrida em São Paulo sob a liderança notória do PCC (Primeiro
Comando da Capital) demonstram que o Estado tem, cada vez
mais, o dever de intervir no fenômeno da criminalidade
organizada dos presídios para que a segurança dos cidadãos que
vivem fora dos muros não sofra novos atentados. Daí a
reivindicação que em Curitiba fazem os magistrados da execução
penal, visando a criação de uma terceira vara específica para
essa matéria.
O Tribunal de Justiça do Paraná preencheu,
mediante concurso público, 48 (quarenta e oito) vagas para o
cargo de auxiliar administrativo nas Varas com jurisdição
penal do foro central de Curitiba. Dessas, 10 (dez) foram
destinadas às duas Varas de Execuções Penais (5), Vara da
Corregedoria dos Presídios (2) e Vara de Execução de Penas
Alternativas (3). (Segue)
* artigo publicado no jornal "O Estado do Paraná", caderno "Direito
e Justiça" de 29.06.2008.
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