Artigos do Prof. René Dotti publicados semanalmente no Breviário Forense (Jornal O Estado do Paraná) :

A VII Conferência Nacional da OAB (IV - Final):

“Não há mal que sempre dure, nem bem que nunca se acabe”

 

René Ariel Dotti

Co esta condição, pesada e dura / Nascemos: o pesar terá firmeza, / Mas o bem logo muda a natureza
Luís de Camões
(1524-1580) (Os Lusíadas, Canto V, Parte II, V. 80)

             Os sucessivos éditos do Golpe de Estado cumpriram o destino de interditar as liberdades, os direitos e as garantias da sociedade civil, com um triunfalista poder de tutela. O Ato Institucional nº 3, de 05.02.1966, determinou eleições indiretas para Governadores e Vice-Governadores pelas Assembléias Legislativas, em sessão pública e votação nominal. Isto é, o eleitor era chamado pela Mesa e anunciava, ele mesmo, o seu voto. Os Prefeitos eram nomeados pelos Governadores, mediante prévio assentimento da Assembléia Legislativa. O AI nº 4, de 07.12.1966, indicava a utopia do governante militar, ao prometer uma nova Constituição, que “além de uniforme e harmônica, represente a institucionalização dos ideais e princípios da Revolução”. O Congresso Nacional foi convocado “para se reunir extraordinariamente, de 12 de dezembro de 1966 a 24 de janeiro de 1967”, tendo como objeto “a discussão, votação e promulgação do projeto de Constituição apresentado pelo Presidente da República” (art. 1º e § 1º). Isso mesmo: o projeto do Executivo deveria ser discutido (?) e votado (?) em apenas 43 (quarenta e três) dias!

            O último ato de intervenção autoritária foi baixado com o AI nº 5, de 13.12.1968, decretando o recesso do Congresso Nacional, além de outras medidas para neutralizar “pessoas ou grupos anti-revolucionários”. E, sem dúvida, para retaliar a Câmara dos Deputados que negou licença para processar o Deputado Marcio Moreira Alves, que, às vésperas do dia 7 de setembro daquele ano, fizera um contundente discurso contra o regime militar. Com o recesso parlamentar, o Poder Executivo passou a legislar sobre todas as matérias e exercer as atribuições previstas nas Constituições ou na Lei Orgânica dos Municípios. Foram suspensos, por 10 anos, os direitos políticos de imensa legião de cidadãos e a garantia do habeas corpus para os casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica social e a economia popular. Cassação de mandatos, suspensão de garantias constitucionais ou legais de vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade, bem como a suspensão do exercício em funções públicas, foram outras das muitas medidas de privação ou restrição.

            Mas, justamente após 10 anos, a VII Conferência Nacional da OAB, realizada em Curitiba e sob as lideranças de Raymundo Faoro e Eduardo Rocha Virmond, começou a mudar o eixo de rotação daquela engrenagem opressora. Surgiam sinais de bonança: bom tempo no mar, com tempo favorável à navegação.

            Aquela aurora (30 anos) prenunciando a liberdade, será comemorada pela IV Conferência dos Advogados do Paraná. E nada mais oportuno que lembrar um pedaço do verso de Camões, quando passou do pessimismo angustiado da miséria e do desterro para a atitude de observação ansiosa do sentido da realidade que o cercava, quando o soneto foi publicado pela primeira vez (1595):

Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades, / muda-se o ser, muda-se a confiança”. (Lírica Completa, II).

 * artigo publicado no jornal "O Estado do Paraná", caderno "Direito e Justiça" de 08.06.2008.


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