Artigos do Prof. René Dotti publicados semanalmente no Breviário Forense (Jornal O Estado do Paraná) :
A VII
Conferência Nacional da OAB (III):
“Eu tinha liberdades, direitos e garantias e não sabia”
René Ariel Dotti
“Nossa memória é nossa
coerência, nossa razão, nossa ação, nosso sentimento.
Sem ela, não somos nada” (Luis Buñuel, 1900-1983,
cineasta).
Parodiando trecho de imortal canção popular de Ataulfo Alves
(“Meus tempos de criança”), o democrata que, no dia 9
de abril de 1964, ouvisse no rádio a notícia da edição do Ato
Institucional nº 1, certamente pensaria: “eu era feliz e
não sabia”.
O segundo Ato
Institucional, assinado em 27 de outubro de 1965, pelo general
Arthur da Costa e Silva e que vigorou até 15 de março de 1967,
manteve e ampliou as interdições do primeiro. As principais
regras de ocupação da sociedade civil, foram: a)
A votação dos projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo
deveria ser concluída em 45 dias. Esgotado esse prazo sem
deliberação, o projeto seria encaminhado ao Senado Federal
para apreciação no mesmo prazo. Não tendo sido ainda votado, o
projeto seria considerado tacitamente aprovado; b)
A instituição das eleições indiretas para Presidente e
Vice-Presidente da República, realizadas pela maioria absoluta
dos membros do Congresso Nacional e em sessão pública e
votação nominal; c) A autorização para o
Presidente da República decretar estado de sítio ou
prorrogá-lo pelo prazo de 180 dias “para prevenir ou
reprimir a subversão da ordem interna”; d)
A suspensão das garantias constitucionais e legais de
vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade. Os titulares
dessas garantias poderiam ser demitidos, removidos,
dispensados, postos em disponibilidade, aposentados,
transferidos para a reserva ou reformados, por decreto do
Presidente da República, “desde que demonstrassem
incompatibilidade com os objetivos da Revolução”; e)
A autorização para o Presidente da República, “no interesse
de preservar e consolidar a Revolução”, suspender os
direitos políticos de qualquer cidadão pelo prazo de 10 (dez)
anos e cassar mandatos legislativos federais, estaduais e
municipais, sem qualquer limitação constitucional; f)
A extinção dos partidos políticos.
A partir de
então e como efeito maniqueísta, surgiram as duas únicas
agremiações: Aliança Renovadora Nacional (ARENA) e Movimento
Democrático Brasileiro (MDB). A primeira, para apoiar o
governo militar; a segunda, da oposição.
Outras normas
ditatoriais enfunaram as velas da nau dos insensatos,
os quais aprisionaram legiões de intelectuais, políticos,
advogados, parlamentares, artistas, jornalistas, professores e
outros democratas formadores de opinião popular.
Em muito boa
hora serão realizadas a XX Conferência Nacional (Natal,
novembro) e a IV Conferência Estadual dos Advogados (Curitiba,
junho) com destaques para a memória da resistência da
sociedade civil contra os éditos revolucionários.
Ou dizendo,
sem eufemismo: comandos do golpe de Estado. (Segue).
* artigo publicado no jornal "O Estado do Paraná", caderno "Direito
e Justiça" de 01.06.2008.
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