Artigos do Prof. René Dotti publicados semanalmente no Breviário Forense (Jornal O Estado do Paraná) :
A VII
Conferência Nacional da OAB (II):
Do Estado autoritário ao Estado Democrático de Direito
René Ariel Dotti
“A História é emula
do tempo, repositório de fatos, testemunha do passado, aviso do
presente e advertência do porvir”. Miguel de Cervantes
(1547-1616).
Durante 14 anos (1964-1978) a
Nação, o Estado e o povo brasileiros sofreram a dominação dos
Atos Institucionais, ou sejam, as manifestações solenes do poder
constituinte exercido primeiramente pelo chamado Comando Supremo
da Revolução e posteriormente por presidentes militares. Aquela
liderança, representada pelos comandantes-em-chefe do Exército, da
Marinha e da Aeronáutica, baixou, em 9 de abril de 1964, o Ato
Institucional nº 1, que vigorou até 31 de janeiro de 1966. Entre as
alterações que mutilaram a Constituição liberal de 1946, o AI nº 1,
decretou: a)
A eleição indireta do presidente e do vice-presidente da República,
a ser realizada 2 (dois) dias a contar do Ato, pela maioria absoluta
dos membros do Congresso Nacional, em sessão pública e votação
nominal, para mandatos até 31 de janeiro de 1966;
b)
O Congresso Nacional
deveria votar os projetos encaminhados pelo Executivo em 30 (trinta)
dias sob pena de serem tidos como tacitamente aprovados;
c)
A suspensão, por 6 (seis) meses das garantias constitucionais e
legais de vitaliciedade e estabilidade;
d)
A demissão, dispensa,
disponibilidade, aposentadoria, transferência para a reserva ou a
reforma do servidor civil ou militar que atentasse contra “a
segurança do país, o regime democrático e a probidade da
administração pública”. O controle jurisdicional desses atos se
limitava ao exame de formalidades extrínsecas, vedada a apreciação
dos fatos que os motivaram, bem como da sua conveniência ou
oportunidade; e)
“No interesse da paz e da honra nacional”, o presidente da
República poderia suspender, sem qualquer limitação constitucional,
os direitos políticos por 10 (dez) anos e cassar mandatos
legislativos federais, estaduais e municipais, excluída a apreciação
judicial desses atos.
A multiplicidade de
prisões como reação em cadeia, por um lado, e as manifestações de
euforia, por outro, eram contrastes em cenários tão distintos quanto
antagônicos. Nas ruas e nas praças ressonavam os slogans das
marchas “da família, com Deus pela liberdade”, enquanto nos
porões e nas salas de tortura ecoavam os sons dos gemidos e
modelavam-se as máscaras dos tormentos físicos e espirituais.
Demissões, aposentadorias e outros atos punitivos, além da cassação
de mandatos parlamentares e da suspensão dos direitos políticos,
produziram o terror na vida pública e nas instituições nacionais.
Porém o terror não
inibiu a luta dos advogados brasileiros em favor da liberdade e de
outros direitos confiscados pelo Estado autoritário. Sem temor e
com civismo eles começavam a escrever uma das páginas mais notáveis
da história recente. (Segue)
* artigo publicado no jornal "O Estado do Paraná", caderno "Direito
e Justiça" de 25.05.2008.
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