Artigos do Prof. René Dotti publicados semanalmente no Breviário Forense (Jornal O Estado do Paraná) :
A VII
Conferência Nacional da OAB (I):
Memória da luta contra a intolerância e a opressão
René Ariel Dotti
Marco Túlio Cícero (106-43
a.C.), o mais eloqüente dos oradores romanos, disse muito bem que a
História é “a testemunha dos tempos, luz da verdade, vida da
memória, mestra da vida e mensageira da antiguidade” (De Oratore, 2,
9, 36). Uma outra acepção, também de fonte romana, nos ensina:
“Historia magistra vitae”.
Nos dias 7 a 12 de maio de
1978, portanto, há trinta anos, realizou-se em Curitiba a VII
Conferência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, coordenada
pelo presidente da seccional, Eduardo Rocha Virmond, e com o
patrocínio do Conselho Federal, liderado por Raymundo Faoro. O
evento reuniu mil e quinhentos participantes, entre advogados e
estudantes de Direito, que tiveram a oportunidade de acompanhar os
debates em torno de 47 teses e assistir palestras e conferências dos
mais renomados causídicos e mestres. Uma notável cobertura da
imprensa nacional e local já prenunciava os novos tempos que
adviriam logo em seguida, com a Emenda Constitucional n.º 11, de 13
de outubro de 1978, e a Anistia (Lei n.º 6.683, de 28/8/1979). A EC
declarou revogados todos os Atos Institucionais que, mutilando a
Carta Política liberal de 1946, imprimiram as marcas autoritárias na
Constituição de 1967 e na chamada Emenda n.º 1, de 17 de outubro de
1969. O eufemismo não escondia a natureza jurídica e institucional
desse documento legislativo: era, na verdade, uma nova Constituição,
que não era chamada pelo verdadeiro nome somente para não desgastar
o conceito do regime militar que passou a governar o país a partir
de 1.º de abril de 1964.
Fiel às suas origens
históricas, a Ordem dos Advogados imprimiu na VII Conferência
Nacional duas homenagens póstumas para abrir as comemorações
cívicas: ao maior constitucionalista do Século XIX, José Antonio
Pimenta Bueno - o Marquês de São Vicente (1803-1878) e a Hugo Simas
(1883-1941), desembargador do Superior Tribunal de Justiça do Estado
do Paraná. Em sua posse, ocorrida no ano de 1933, ele disse alto e
bom som: “Não nasci para o servilismo, como aqueles senadores que
carregaram nos ombros o corpo de Augusto, ou beijaram os pés do
Imperador Domiciano”. (Dos Anais da VII Conferência da OAB, 1979).
Os profissionais do Direito e
da Justiça nascidos a partir dos anos 60s e a juventude acadêmica de
hoje precisam ter referenciais significativos para compreender a
grande transformação ocorrida entre o período do Estado autoritário
até a chegada do Estado Democrático de Direito, e também a
resistência heróica dos advogados brasileiros contra a ditadura
militar e seus múltiplos atos de exceção.
Os cinco Atos Institucionais,
a partir de 9 de abril de 1964 até 13 de outubro de 1978, produziram
extraordinários e irreversíveis danos à continuidade do processo
democrático brasileiro, como veremos adiante. (Segue)
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artigo publicado no jornal "O Estado do Paraná", caderno "Direito e
Justiça" de 18.05.2008.
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