Artigos do Prof. René Dotti publicados semanalmente no Breviário Forense (Jornal O Estado do Paraná) :
A
missão criadora da Jurisprudência:
A Revolução Copérnica da Súmula de Efeito Vinculante
René Ariel Dotti
Em sessão
considerada histórica pelo Ministro Gilmar Mendes, o Supremo
Tribunal Federal aprovou a 4ª Súmula de Efeito Vinculante,
sobre a restrição de uso do salário mínimo como fator de indexação.
Poucos dias após, surgiram a 5ª e a 6ª Súmulas.
Independentemente da avaliação do seu conteúdo, nasce um possível e
promissor meio para garantir a celeridade de tramitação de muitos
processos com razoável duração, como determina a lei
fundamental.
Atualmente, as
salas de trabalho dos magistrados nos fóruns das grandes cidades ou
em tribunais estaduais ou federais de Justiça, exibem as cargas
oceânicas de processos que invadem as mesas e deságuam nas
estantes, nos armários e em outros espaços físicos, para manter os
litígios concentrados em papéis costurados com milhares de metros de
fios de esperança. No Superior Tribunal de Justiça e no Supremo
Tribunal Federal os depósitos são muito maiores. Nos gabinetes dos
ministros os feitos disputam espaços com livros, cadeiras, mesas e
outros móveis que se alternam para receber – dia mais dia! – novos
autos a imitar a lenda trágica de Sísifo, condenado no Inferno a
rodar continuamente uma grande pedra roliça da raiz de um monte até
o alto dele, de onde logo tornava a cair.
Mas, além de
incorporar a missão espiritual do seu ofício; da compreensão
familiar; do apoio de assessores e outros funcionários; da
solidariedade de amigos e de cumprir fielmente os três preceitos
fundamentais do Direito Romano, atribuídos a Ulpiano – honeste
vivere, alterum non laedere, suum cuique tribuere (viver
honestamente, não lesar os outros, dar a cada um o que é seu) - qual
é o estímulo para o juiz se libertar da rotina asfixiante quando é
acossado durante o dia pelos papéis, e à noite é perseguido pela
autocobrança do que falta decidir?
Interpretando a
fábula de Sísifo, Albert Camus deixou-o no sopé da montanha: “Cada
um dos grãos dessa pedra, cada brilho mineral dessa montanha imersa
em trevas forma por si só um mundo. A própria luta em direção aos
cimos é bastante para preencher um coração de homem. É preciso
imaginar Sísifo feliz” (O mito de Sísifo).
André
Maurois avaliou a influência dessa obra sobre os jovens franceses,
quando apareceu, em 1942, durante a resistência. Nunca o mundo
parecera tão absurdo com a tragédia da guerra, a ocupação e o
predomínio da violência e da injustiça. Sísifo seria a pessoa humana
que no princípio do século conseguiu levar a rocha até o alto da
montanha. O conflito mundial fizera cair a pedra sob os escombros,
sem força nem coragem. Então, aquela voz jovem se ergueu e falou: “Sim,
é assim mesmo; sim, o mundo é absurdo; não, não há nada a esperar
dos deuses. E no entanto, face a esse implacável destino, importava
tomar consciência dele, desprezá-lo e, na medida do possível,
transformá-lo. Compreende-se que essa voz tenha sido escutada. Era
isso ou nada” (De Proust a Camus).
A Súmula de
Efeito Vinculante deverá acabar com a litigiosidade incontida
do Poder Público, costumeiro litigante de má-fé e inventor do calote
dos precatórios; deverá reduzir imensamente o número de processos do
interesse de bancos e companhias seguradoras; deverá abrir frinchas
na paliçada dos recursos especial e extraordinário, de íngremes e
tortuosos acessos; deverá, também, reservar pautas para conhecer e
julgar inúmeros casos com a centelha de humanidade que eles contêm.
A Excelsa Corte
brasileira, testando e aprovando a prática das súmulas, poderá
conferir à jurisprudência a segurança jurídica e o vigor didático
próprios da boa legislação.
Poderá, enfim,
mudar o eixo de rotação da vida de muitos juízos e tribunais
de infinitas causas e acabar com a provação bíblica de seus
membros, seqüestrados da liberdade do trabalho e da felicidade de
alma.
* Professor Titular de Direito
Penal. Membro de comissões de reforma do sistema criminal brasileiro
(1979-2004). Detentor da Medalha Mérito Legislativo Câmara dos
Deputados. Advogado.
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artigo publicado no jornal "O Estado do Paraná", caderno "Direito e
Justiça" de 11.05.2008.
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