Artigos do Prof. René Dotti publicados semanalmente no Breviário Forense (Jornal O Estado do Paraná) :
O
acesso efetivo ao Poder Judiciário:
Vidal Coelho, Nelson Justus e Roberto Requião
René Ariel Dotti
O Tribunal de Justiça do
Paraná encaminhou à Assembléia Legislativa um projeto de lei para a
criação de 190 cargos de provimento em comissão para assessores de
Juízes de Direito. A iniciativa atende o mandamento constitucional
da razoável duração do processo, instituído como um dos direitos
fundamentais. A Emenda Constitucional n.º 45, de 2004, instituiu
essa generosa cláusula cuja eficácia depende “dos meios que garantam
a celeridade de sua tramitação” (CF, art. 5.º, LXXVIII). E um desses
meios é, induvidosamente, de natureza administrativa. Não basta a
declaração do princípio da celeridade; é essencial que ele se
materialize através de medidas e providências estatais.
A Ordem dos Advogados do
Brasil, seção do Paraná, no cumprimento de sua missão legal de
defesa da Constituição, da ordem jurídica e de pugnar pela boa
aplicação das leis e pela rápida administração da Justiça (Lei n.º
8.906, de 1994, art. 44, I), dirigiu-se ao presidente do Tribunal,
desembargador José Antônio Vidal Coelho, elogiando a iniciativa. No
ofício assinado pelo presidente Alberto de Paula Machado, a entidade
reconhece que os magistrados de primeiro grau de jurisdição estão
sobrecarregados em suas atividades. É indispensável e urgente a
colaboração de assessores para o melhor desempenho de suas nobres e
relevantes funções. Os advogados paranaenses esperam que os recursos
humanos e financeiros do Tribunal sejam concentrados na primeira
instância, como foi identificado no recente Diagnóstico do Poder
Judiciário. A correspondência do bâtonnier ao desembargador Vidal
Coelho destaca o entendimento da Ordem dos Advogados: o provimento
dos 190 cargos deve ocorrer mediante concurso público. Esta, aliás,
é a regra constitucional ressalvadas as nomeações para cargos em
comissão que devem ser exceção no serviço público.
Outra reivindicação diz
respeito às varas criadas pela Lei n.º 14.177/2003 para as comarcas
de Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel, Guarapuava e
Foz do Iguaçu. No entanto, passados cinco anos da aprovação da lei
nenhuma delas foi instalada, o que é profundamente lamentável. Tais
varas devem ser estatizadas como determina o art. 31 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias.
Mas, de nada valerá o empenho
dos advogados se não houver a efetiva vontade política dos três
chefes dos poderes do Estado: Judiciário, Legislativo e Executivo
para mudar o eixo de rotação da crise. Não obstante a crônica falta
de recursos orçamentários, esta é uma das prioridades sociais.
Em torno desses três nomes,
desses homens de sensibilidade e competência modeladas durante anos
de experiência com o trato da coisa pública, é que circula a
esperança dos cidadãos paranaenses.
Esperança de receber efetiva e
pronta atenção para os seus direitos e interesses.
* artigo publicado no jornal "O Estado do Paraná", caderno "Direito e Justiça" de
04.05.2008.
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