Artigos do Prof. René Dotti publicados semanalmente no Breviário Forense (Jornal O Estado do Paraná) :

O drama dos precatórios (I) :

René Ariel Dotti

- “Devo, não nego; pago quando quiser”

    Em artigo na Folha de São Paulo, o mestre Joaquim Falcão, com a legitimidade de membro do Conselho Nacional de Justiça e a autoridade de professor de Direito Constitucional, denunciou o grave problema do calote institucional, verdadeira praga que contamina as relações entre o cidadão e o poder público: os precatórios. Se o contribuinte deve e não paga, os seus bens são arrecadados. Mas quando o devedor é um ente público e o credor é uma pessoa comum, funciona a máxima praticada pelos agentes políticos que têm poder de “assinar” o cheque: “Devo, não nego; mas pago quando quiser”.

    Qual o governante que, em lugar de investir em pontes, estradas, prédios ou outras obras visíveis vai se preocupar em pagar viúvas e as vítimas de atos praticados por agentes da administração ou das intoleráveis omissões que levam à falência empresas credoras por serviços prestados? E qual o peso político do desconhecido credor? Tais pagamentos não aparecem nas notícias, programas ou campanhas em períodos eleitorais. Logo...

    Mas, voltando ao artigo do diretor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, é oportuno reproduzir suas palavras: “A situação chega a um limite. Estima-se que os governos devam hoje a empresários, pensionistas, contribuintes e outros um valor superior a R$ 63 bilhões. Dívidas vencidas e não pagas. Parecem dizer aos credores: ‘Devo, não nego, pago quando puder, mas, como não posso, não pago’. Será que os governos realmente não têm dinheiro para pagar os precatórios?

    “No fundo, têm dinheiro, sim. Vejam só. A imensa maioria das discussões sobre precatórios sublinha apenas o aspecto jurídico: como executar esse título judicial? Aí, a discussão doutrinária e jurisprudencial é sem fim. Esbarra na sempre impossível intervenção federal nos Estados, dos Estados nos municípios e no seqüestro de verbas – únicos meios aptos a fazer com que o credor receba o que lhe é devido. Como são medidas política e judicialmente difíceis pela própria jurisprudência do STF, o credor fica sem o seu direito. A justiça não é feita.

    “Se analisarmos, porém, o precatório do ponto de vista orçamentário, a nudez crua da verdade aparece – diria Eça de Queiroz. No fundo, o não-pagamento dos precatórios é escolha política. Questão de prioridade orçamentária. Ante recursos que, sabemos, serão sempre escassos, os governos preferem gastar com outras despesas, umas mais, outras menos justificáveis. Pagam-se juros, aumenta-se pessoal, fazem-se obras, gasta-se com propaganda oficial – e por aí vamos.

    “Ou seja, a ordem de gastar do ministro da Fazenda, do governador ou de seu secretário da Fazenda prevalece sobre a ordem de pagar dada pelo Judiciário. Nada mais claro e simples. Não é problema de recurso, mas de prioridade. As conseqüências são gravíssimas e cada vez mais perceptíveis (...)” (“A hora e a vez”, 12.02.07) (Segue).

* artigo publicado no jornal "O Estado do Paraná", caderno "Direito e Justiça" de 25.03.2007.

 

 

 

 

 

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