Artigos do Prof. René Dotti publicados semanalmente no Breviário Forense (Jornal O Estado do Paraná) :

A saga da defensoria pública (Final) :

René Ariel Dotti

O Ministério da Justiça, pela Secretaria de Reforma do Judiciário, ainda sob a gestão do ministro Márcio Thomaz Bastos, publicou o II Diagnóstico da Defensoria Pública do Brasil. Em alentadas 127 páginas o documento contém um minucioso retrospecto sobre a natureza, as funções e os objetivos da instituição. Como acentua o secretário Pierpaolo Cruz Botini, o Diagnóstico retrata um modelo democrático de acesso à Justiça com as virtudes da transparência e da participação. Existe, segundo suas palavras, uma “opção política por um serviço público de qualidade que ainda padece de estrutura precária, mas ganha força e legitimidade a cada dia. (...) [o documento] revela a possibilidade de utilizar os mecanismos estatais para a construção da cidadania e para a proteção da dignidade humana, de forma eficiente, dinâmica, e, sobretudo, próxima daqueles que mais dela necessitam”. (II Diagnóstico, cit., Brasília, 2006, p. 9).

Um grande impulso para esse trabalho missionário de advogados brasileiros surgiu com a Emenda n.º 45/2004, acrescentando a seguinte norma ao art. 134 da Constituição Federal: “Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2.º”. Este último dispositivo trata da competência para encaminhamento da proposta.

Os profissionais da advocacia que comparecem nos balcões do Fórum, especialmente das Varas Criminais e de Família, e nas salas e corredores do Tribunal de Justiça, encontram os colegas que representam os direitos e os interesses de um imenso número de necessitados. Eles perguntam sobre o andamento dos processos, apresentam petições, participam de audiências e fazem sustentação oral em favor dos clientes pobres que não podem pagar os honorários como fazem outros assistidos que dispõem de recursos financeiros. Mas além dos vencimentos pagos pelo Estado, como defensores públicos ou nomeados, esses profissionais recebem o salário espiritual que dignifica o mandato e revela a face de humanidade do nobre e honroso patrocínio.

Surge em nosso Estado um novo movimento com a finalidade de obter do governo a regulamentação da Defensoria Pública. Essa é uma das metas do Conselho Seccional da OAB, sob a liderança dinâmica e sensível do presidente Alberto de Paula Machado.

Como diz muito bem Leopoldo Portela Junior, Defensor Público do Estado de Minas Gerais: “Não há outra instituição, entidade ou órgão público que esteja preparada ou destinada a lidar com os excluídos. O defensor público é os olhos, ouvidos e voz de milhões de pessoas que vivem na pobreza, muito abaixo da linha de pobreza. Eles não têm a quem recorrer. A última porta é a da Defensoria Pública”. (Diagnóstico II, cit., p. 11).

* artigo publicado no jornal "O Estado do Paraná", caderno "Direito e Justiça" de 20.05.2007.

 

 

 

 

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