Artigos do Prof. René Dotti publicados semanalmente no Breviário Forense (Jornal O Estado do Paraná) :

Investigação criminal e garantias legais :

René Ariel Dotti

A Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Organização das Nações Unidas, em Paris (1948), estabelece que “toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente, até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa” (art. XI, n.º 1). O documento foi assinado por diversos países, inclusive o Brasil.

    A invocação do vigoroso texto vem a propósito da manifestação de 12 renomados advogados junto ao presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Raphael de Barros Monteiro Filho. Eles se queixaram da “forma açodada e descriteriosa com que o Judiciário tem deferido medidas de força”, nas recentes operações da Polícia Federal e das dificuldades para o exercício da defesa. Estão previstos também e com a mesma pauta, encontros com a presidente do Supremo Tribunal Federal, com o Ministro da Justiça e o Procurador-Geral da República.

    Na Folha de S. Paulo, edição da última terça-feira (“Advogados criticam decisões do Judiciário nas operações da PF”), o Conselheiro Federal da OAB, Alberto Zacharias Toron, proclamou: “É inaceitável que, em pleno período democrático, se utilizem práticas que lembram o período da ditadura militar: a invasão de escritórios de advocacia, não porque haja cocaína nesses locais, mas para facilitar obtenção de provas” (p. A8).

    Os causídicos já haviam mantido entrevistas com a Presidente do STF e com o Ministro Cezar Peluso, queixando-se da falta de garantias para o desempenho dos mandatos, entre elas, o direito de acesso aos procedimentos investigatórios, da entrevista pessoal e reservada com os clientes. Também o uso desnecessário de algemas foi mencionado. Naquela oportunidade, o Presidente da OAB interferiu para que essas e outras garantias constitucionais e legais fossem observadas pela Polícia Federal.

    Reportando-se a esse incidente, o bâtonnier Cesar Brito diz muito bem no artigo publicado domingo neste caderno: “Não se pode confundir o advogado com eventuais erros de seus clientes. Não pode a polícia ou quem quer que seja tratá-lo como se fosse o próprio delinqüente. Não pode lhe negar acesso ao cliente ou lhe ocultar as causas da prisão. Há muito clamamos por polícia eficiente, investigativa, cidadã. Mas não queremos que se confunda eficiência com arbitrariedade, rigor com truculência, justiça com linchamento. Não há qualquer conflito entre eficiência e legalidade” (“O direito de defesa”, Direito e Justiça, p. 2).

    Essa relevante petição de princípio está em perfeita harmonia com a recente deliberação do Conselho da Justiça Federal, integrado por oito ministros do Superior Tribunal de Justiça, e que na reunião da semana passada em Porto Alegre recomendou cautela na expedição de mandados de prisão e de busca e apreensão. Segundo o ministro Fernando Gonçalves - em sua proposta acolhida por unanimidade de votos - os magistrados devem estabelecer critérios e regras para se prevenirem os abusos. A posição do CJF foi objeto de notícia na mesma edição e página da Folha de S. Paulo.

* artigo publicado no jornal "O Estado do Paraná", caderno "Direito e Justiça" de 27.05.2007.

 

 

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