Artigos do Prof. René Dotti publicados semanalmente no Breviário Forense (Jornal O Estado do Paraná) :
Diagnóstico do Judiciário e a colaboração da OAB (Final) :
René Ariel Dotti
Quando assumiu a presidência do Supremo Tribunal Federal (1995 a 1997), o Ministro Sepúlveda Pertence abriu os armários e as gavetas da instituição para que a imprensa registrasse a intolerável carga de processos que congestiona a Corte. E afirmou em longa entrevista que o problema é antigo e que uma revolução funcional e modificações legislativas seriam alguns caminhos para que o acesso à jurisdição se tornasse real e não uma simples proclamação otimista da Constituição.
O gesto foi inusitado não somente pela revelação da grave crise como também pela iniciativa daquela denúncia, que teve a autorizá-la a toga do maior cargo judiciário do país.
Penso que os demais tribunais brasileiros deveriam adotar iniciativa semelhante, para muito além dos relatórios formalmente elaborados em atenção às determinações legais para comprovar a prestação das atividades dos magistrados. A sociedade precisa saber não apenas quantos processos foram despachados ou decididos – o que já é importante – mas o que será necessário para atender a grande maioria dos que estão distribuídos e aguardam seqüência. Em outras palavras: não somente o que se fez mas também o que é preciso – ainda – fazer.
É elementar que esse raciocínio não implica em aumentar a carga pessoal dos feitos. Salvo as exceções que confirmam a regra, os juízes têm um fardo imenso para conduzir individualmente ou em colegiado. No entanto, pretende-se justificar, à luz da Constituição, alguns princípios relativos à administração pública, inerente à tarefa judicante.
O primeiro deles é a legalidade. A distribuição de feitos deve atender a critérios humanos para a prestação do relevante serviço. Nenhum magistrado deve receber um número de processos que ultrapasse o limite da razoabilidade, considerada em função do tempo exigível para o estudo, a pesquisa e a elaboração da decisão. O segundo, é a publicidade. Deve haver a divulgação dos casos julgados e também de todos os que estão na fila. Essa revelação tem o propósito de sensibilizar o Executivo e o Legislativo quanto às imensas dificuldades acarretadas pela falta de recursos financeiros, humanos e materiais. E o terceiro é a eficiência. É eficiente o servidor que cumpre a tarefa exigida como também aquele que revela a carência de meios para a satisfação do encargo.
A Constituição declara, em favor de todos, a “razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação” (art. 5º, LXXVIII). A demora na prestação jurisdicional não é problema exclusivo do Judiciário; é do Estado e da sociedade inteira. É preciso que universidades, sindicatos, associações e outras entidades de interesse público se movimentem para reivindicar do Executivo e do Legislativo melhores condições para o missionário serviço de dar a cada um o que é seu.
A OAB-PR está fazendo a sua parte.
* artigo publicado no jornal "O Estado do Paraná", caderno "Direito e Justiça" de 23.09.2007.
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