Artigos do Prof. René Dotti publicados semanalmente no Breviário Forense (Jornal O Estado do Paraná) :

Juizados Especiais nos aeroportos (Final) :

Reações do direito contra omissões público-privadas

René Ariel Dotti

            Ao acompanhar as notícias e demais matérias jornalísticas sobre a imensa crise do setor da aviação comercial no país e o culto à mentira oficial e à incompetência funcional emergentes da Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC); ao ver e ouvir as promessas que não se cumprem; ao perceber a indiferença para com a população, todo cidadão honesto e responsável provavelmente faça estas perguntas para si mesmo: “Devo aceitar isso? Preciso reagir?  E se a resposta íntima for pela reação, surge outra indagação:  “Como fazê-lo?”  

            Penso que milhares, senão milhões de pessoas em nosso país que necessitam do transporte aéreo vivem esse momento de inquietação pessoal e frustração com as autoridades do setor e a gestão das companhias aéreas.  E uma das iniciativas da reação é através da mobilização da sociedade acerca dos direitos do consumidor.  Com efeito, a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que instituiu o Código de Proteção do Consumidor,  prevê com muita clareza os deveres do prestador de serviços e os direitos do usuário. E a oportunidade de conferir tais deveres e direitos surge com a instituição dos Juizados Especiais Cíveis nos aeroportos brasileiros.

           A partir de amanhã estarão funcionando esses órgãos judiciários em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília (Congonhas, Guarulhos, Santos Dumont, Tom Jobim e Presidente Juscelino Kubitschek). A oportuna iniciativa partiu da Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, Ministra Ellen Gracie e teve grande repercussão. A indicação do Ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, para a coordenação, foi outra opção elogiável visando a exemplaridade com a prática desses  tribunais populares. Os Juizados podem resolver conflitos entre passageiros, empresas aéreas e os órgãos reguladores e fiscalizadores.  Para o  Ministro Raphael de Barros Monteiro essa providência é “uma maneira de atenuar os problemas que ocorrem com os usuários do nosso sistema aeroviário”.  Mas observa que com os juizados “estamos atacando os efeitos, quando na verdade o que precisa ser enfrentado são as causas geradoras da crise, como problemas de planejamento e de infra-estrutura”.

         Está certo o presidente do STJ. No entanto, os Juizados nos aeroportos respondem, desde logo, às três questões postas no início deste artigo. O resto virá com a cultura da resistência através do Direito do Consumidor e o funcionamento dos órgãos judiciários.

         Outra reação benéfica veio da Ordem dos Advogados do Brasil, com a Ação Pública de Improbidade Administrativa contra a ANAC e seus ex-diretores. O pedido é de condenação solidária ao pagamento dos danos  causados aos usuários e familiares do serviço, além da suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público.

                        Estamos reagindo!   

 * artigo publicado no jornal "O Estado do Paraná", caderno "Direito e Justiça" de 07.10.2007.

 

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