Artigos do Prof. René Dotti publicados semanalmente no Breviário Forense (Jornal O Estado do Paraná) :
Juizados Especiais nos aeroportos (I) :
Oportuna iniciativa contra omissões público-privadas
René Ariel Dotti
A Lei nº 9.099, de 26.09.1995, provocou uma revolução copérnica nos usos e costumes dos processos civil e penal de feições clássicas ao adotar, como critérios finalísticos dessa instância de jurisdição, a oralidade, a informalidade, a economia processual e a celeridade. Estes são pontos cardeais dos novos rumos da justiça para as causas cíveis de menor complexidade e as infrações penais de menor potencial ofensivo. Mas não se pode olvidar outros objetivos dos Juizados que consistem, basicamente, na proteção dos direitos do ofendido. Por exemplo: a segurança e a reparação do dano. Raramente um diploma legal teve ressonância tão favorável como a Lei n. 9.099/95. A generalidade dos trabalhadores do foro e um grande número de estudiosos da especialidade saudaram o seu advento como um novo e radical marco de orientação normativa capaz de satisfazer, dentro de seus limites, uma das exigências da cidadania num Estado Democrático de Direito: o acesso à Justiça.
Essa expectativa de amparo será ampliada com a instalação dos juizados especiais cíveis, a partir de 8 de outubro, nos aeroportos de São Paulo (Congonhas e Guarulhos), Rio de Janeiro (Santos Dumont e Tom Jobim) e Brasília (Presidente Juscelino Kubitschek). Esses órgãos funcionarão de segunda à sexta-feira, das 9 às 21 horas e aos sábados, domingos e feriados, nos horários de maior movimentação.
Trata-se de iniciativa muito louvável da presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, Ministra Ellen Gracie, sendo coordenador do projeto o Ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça. Um grupo especial de trabalho, formado por membros do CNJ e representantes das companhias Gol e TAM, elaborou um modelo adequado para atender as reclamações e pedidos dos passageiros e demais usuários dos serviços de transporte aéreo.
Essa nova dimensão dos juizados especiais caracteriza oportuna resistência civil contra as omissões público-privadas que durante vários meses perturbaram (e ainda perturbam) a vida dos brasileiros e estrangeiros que necessitam desse meio de transporte pessoal ou de coisas. Nesse período de imprecisão ou ausência de informações, multiplicaram-se os exemplos de negligência do poder público (muito mal representado pela Agência Nacional de Aviação Civil) e das empresas privadas.
A Ordem dos Advogados do Brasil promove uma Ação Pública de Improbidade Administrativa contra a ANAC e seus ex-diretores. O feito (nº 2007.34.00.031783-7) tramita na 3ª Vara da Justiça Federal de Brasília e pleiteia indenização, suspensão de direitos políticos e outras sanções.
Essas meritórias iniciativas constituem um alento para a cidadania, que é vítima da incompetência, omissão, prepotência e corrupção. Eram vícios da administração que foi pelos ares. (Segue).
* artigo publicado no jornal "O Estado do Paraná", caderno "Direito e Justiça" de 30.09.2007.
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