Artigos do Prof. René Dotti publicados semanalmente no Breviário Forense (Jornal O Estado do Paraná) :
Autonomia constitucional dos Juizados Especiais (I) :
Órgão jurisdicional específico e quadro próprio de carreira
René Ariel Dotti
Há somente três modos de enfrentar uma crise, de qualquer natureza, humana, social, política, econômica e cultural: ignorando-a, procurando fugir de seus efeitos ou enfrentando-a .
Na primeira hipótese, o ser humano está dissociado da realidade; na segunda ele se refugia nos esconderijos da alma através de equipamentos espirituais (Religião, Literatura, Arte, Ciência) ou de lazer; na terceira ele identifica a crise, examina as possibilidades de reação e inicia o trabalho de resistência pacífica e lúcida contra seus fatores.
Em tais situações tenho usado uma expressão que vale como um comando para agir: “Mudar o eixo de rotação do problema”. Se o obstáculo parece intransponível é preciso refletir e atuar para superá-lo, ainda que não alcance o resultado esperado. O mundo está cheio de arautos do pessimismo e de apóstolos da desesperança. Para todos eles vale a frase famosa, proverbial na Idade Média: “Navigare necesse est, vivere non necesse (Navegar é preciso, viver não é preciso”). Através de Plutarco tal pensamento não equivale a uma simples declaração de amor pela navegação, mas à “exortação à coragem e à abnegação pela pátria”. Tal sentido é retomado por G. D’Annunzio (...) que fez dela um “símbolo do heroísmo guerreiro e do fervor nacionalista” (Renzo Tosi, Dicionário de sentenças latinas e gregas, trad. de Ivone Castilho Benedetti, São Paulo: Martins Fontes, 1996, p. 558).
Essas considerações vêm a propósito de uma nova perspectiva em torno dos Juizados Especiais.
Em dois artigos sobre “Juizados Especiais nos aeroportos”, destaquei a reação do Direito contra omissões público-privadas, através do empenho da Ministra Ellen Gracie e a coordenação do Ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça. Surge, agora, uma outra iniciativa da maior importância jurídica e social. Trata-se da proposta de criação da carreira de Juiz Supervisor dentro da estrutura constitucional do Poder Judiciário. Ela parte do Corregedor-Geral da Justiça do Paraná, Desembargador Leonardo Lustosa e foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, tendo em vista a elaboração do Projeto de Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Estatuto da Magistratura), ex-vi do art. 93 da Constituição Federal.
Na exposição de motivos, assinada pelo Corregedor e o Juiz Auxiliar da Corregedoria, Osvaldo Canela Junior, através de emenda constitucional, seria possível a criação, “no âmbito dos Tribunais de Justiça, de órgão jurisdicional distinto com competência para a instrução e o julgamento das matérias referidas na Lei nº 9.099/95”.
Outros aspectos dessa oportuna idéia – a serem comentados - mostram que a crise de recursos humanos e materiais dos Juizados Especiais começa a ser enfrentada.
E no melhor estilo de fato e de Direito. (Segue).
* artigo publicado no jornal "O Estado do Paraná", caderno "Direito e Justiça" de 21.10.2007.
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