Artigos do Prof. René Dotti publicados semanalmente na Gazeta do Povo:
A revolução dos Juizados Especiais :
René Ariel Dotti
Os Juizados Especiais são órgãos criados para a conciliação, o processo e a execução das causas cíveis de menor complexidade e as criminais de menor potencial ofensivo. A legislação estabelece quando se trata de uma ou outra situação.
No campo dos delitos e das contravenções, o Juizado é o termômetro para medir a temperatura dos conflitos sociais e o filtro para a prevenção de infrações mais graves. O seu bom funcionamento serve de fio condutor para pesquisas sociais e criminológicas visando identificar fatores criminógenos e possibilitar medidas de Política Criminal, além de bons projetos legislativos sem os inconvenientes de um direito penal de emergência que não raro se transforma em direito penal do terror.
Relativamente às alternativas da pena de prisão e, em especial, a prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, é relevante destacar as grandes possibilidades de integração entre os voluntários de organizações não governamentais e os servidores públicos. Também o Ministério Público, as defensorias públicas e os juízos de execução penal devem se unir para viabilizar o projeto de uma vasta gama de medidas diferenciadas da privação da liberdade. A Constituição de 1988 institucionalizou novas sanções penais de caráter utilitário como a perda de bens, a prestação social alternativa e a suspensão de direitos.
As penas restritivas de direitos constituem uma nova visão dos problemas da infração, de seu autor e das reações penais, contendo indiscutível acento didático e social.
Na vivência de cidadão e na experiência de advogado e professor tenho acompanhado a revolução copérnica provocada pelos Juizados Especiais. A maior evidência dessa conclusão resulta da imensa carga de processos que tramitam nas secretarias, nos gabinetes e nas salas de audiências. Há multidões de pessoas que ocupam os amplos espaços do prédio nº 60 da Rua Fernando Amaro, em Curitiba, esperando a chamada para atendimento.
Uma reportagem desta Gazeta do Povo, assinada pelo jornalista João Natal Bertotti (26-8) informando que oito juízes cíveis são responsáveis por 90 mil pendências na capital e que alguns julgamentos podem demorar até 2 anos, levanta a dúvida sobre a eficácia popular dessa nova modalidade de aplicação da lei.
No setor criminal funcionam 4 Juízes de Direito, 4 Promotores de Justiça e 4 secretarias (com apenas dois servidores). Estagiários colaboram nas audiências e um dos objetivos dos operadores do Juizado é a pacificação dos litígios, principalmente quando envolvem incidentes domésticos (lesões corporais, ameaça, etc.) e atritos entre vizinhos.
Das obras publicadas sobre a natureza e a missão desse novo endereço judiciário, merecem referência os livros dos magistrados Francisco Luiz Macedo Junior (Manual de Conciliação, ed. Juruá, 1999) e Roberto Portugal Bacellar (Juizados Especiais – A nova mediação paraprocessual, RT, 2003). O primeiro, escrito com o Psicólogo Antonio Marcelo Rogoski Andrade, é um valioso guia dirigido especialmente aos conciliadores; o segundo é um indispensável roteiro teórico e prático para conhecer e aplicar os princípios e as regras de um novo e democrático tipo de justiça criminal, fundado na possibilidade de acordo entre os litigantes e de utilidade das medidas para prevenir a reincidência.
Mais de 300 audiências por semana, com grande empenho funcional e consumo de tempo para a conciliação, além dos casos em que o litígio exige a discussão da prova e a sentença, refletem os serviços judiciários.
Que sofrerão graves prejuízos legais e funcionais se for aprovada uma proposta do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais atribuindo competência aos Juizados Criminais de Curitiba para julgar causas cíveis de trânsito.
O mutirão irá congestionar as pautas e reduzir a natureza e o notável desempenho desses tribunais populares.
* artigo publicado no jornal "Gazeta do Povo
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