Artigos do Prof. René Dotti publicados semanalmente na Gazeta do Povo:
A autonomia do Poder Judiciário :
René Ariel Dotti
“O gesto do ministro da Previdência, Amir Lando, de aportar ao Supremo Tribunal Federal para ‘explicar’ ao presidente da Corte as circunstâncias que tornaram a aprovação da cobrança um imperativo, já seria inadequado mesmo se o processo de votação no STF ainda não tivesse começado”.
Este é o trecho nuclear do lúcido artigo de Dora Kramer (“Lobby fora de hora”, Gazeta do Povo, 29-5, p. 14). Ela critica a antiética interferência do Executivo na autonomia de um outro Poder da República e na liberdade de consciência de seus juízes.
O ministro disse ao presidente Nelson Jobim que a decisão de inconstitucionalidade da contribuição previdenciária de servidores inativos e pensionistas vai impedir o governo de arrecadar cerca de R$ 1 bilhão e 900 milhões de reais por ano. Substituindo-se ao advogado, a quem compete defender os interesses do Executivo no Supremo Tribunal Federal, Amir Lando fez uma sustentação oral após o julgamento ter sido adiado pelo pedido de vista do ministro César Paluso, quando o governo está perdendo por dois votos a um.
Esse fenômeno, muito comum na tradição de autoritarismo dos países da América Latina e com grande ênfase nos governos militares, tem como contraste históricas lições de resistência contra a opressão. Em 1776, quando se discutia no Parlamento inglês o assunto relativo às ordens de arresto, isto é, a apreensão de bens do suposto devedor para garantir a execução da dívida, Lorde Chatham afirmou que “o homem mais pobre pode, em sua casa, desafiar todas as forças da Coroa. Esta casa pode ser débil, seu telhado poderá cair, o vento poderá soprar no seu interior, a tormenta e a chuva podem entrar. Mas o Rei da Inglaterra não pode entrar, os seus exércitos não se atreverão a cruzar os umbrais da arruinada moradia”.
Uma passagem marcante de dignidade do Poder Judiciário – e da coragem cívica de seu chefe – ocorreu quando o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ribeiro da Costa, logo após a edição do Ato Institucional nº 1 (9.4.1964), soube que o governo militar pretendia cassar alguns juízes da Corte (Evandro Lins e Silva, Victor Nunes Leal e Hermes Lima). Ele não teve dúvida: mandou um recado ao presidente Castelo Branco: se houvesse tal intervenção, fecharia o tribunal e mandaria a chave. É certo que mais tarde (1969) houve a cassação daqueles notáveis magistrados porque, a rigor, limitaram-se a aplicar a Constituição e a lei em casos de perseguição política. O novo édito revolucionário, o AI nº 5, de 13 de dezembro de 1968, não admitia aquele tipo de subversão. Daí porque suspendeu a garantia constitucional do habeas corpus para os casos de crimes políticos e contra a segurança nacional.
A lei fundamental de nosso país, declara no segundo artigo que “são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Essa autonomia, como expressão de vitalidade do Estado Democrático de Direito, é ferida de morte quando um dos poderes intervém nos domínios de liberdade e de ação de outro. Trata-se da violação manifesta de um dos princípios clássicos concebidos pelo espírito iluminista e que teve em Montesquieu (1689-1755) um de seus expoentes com a obra O espírito das leis (1748). Segundo o imortal publicista e acadêmico, nas leis de cada um dos povos se define a sua própria liberdade. O ideal consiste em alcançá-la dentro de possibilidades ditadas pelas circunstâncias históricas e existenciais. Mas para isso é fundamental a separação entre os poderes do Estado (Legislativo, Executivo e Judiciário). A almejada liberdade desaparece quando eles se unificam sob o comando de um deles.
Harmonia, sim; dependência, nunca. O juiz não pode se sujeitar a nenhum outro comando senão ao poder de sua convicção, livremente formada para o estudo da lei e a sua aplicação no caso concreto. É a sua liberdade de consciência que lhe deve servir de guia fiel para iluminar os caminhos que diuturnamente percorre entre o direito e os fatos do homem, da vida e do mundo.
* artigo publicado no jornal "Gazeta do Povo".
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