Artigos do Prof. René Dotti publicados semanalmente na Gazeta do Povo:
As mazelas na Administração Pública :
René Ariel Dotti
Pelo menos 10 ex-governadores desrespeitaram, no ano de 2002, as exigências da Lei Complementar nº 101, de 2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal que estabelece normas de finanças públicas visando a responsabilidade na gestão fiscal, deixando para os sucessores dívidas de curto prazo sem condições de pagamento.
Essa grave irregularidade, tão comum na história e na cultura da gestão dos interesses públicos, pode acarretar a abertura de processo criminal e a condenação à prisão dos infratores.
A mesma informação, distribuída pelas agências noticiosas do país, acrescenta que os tribunais de Contas têm feito vistas grossas ao descumprimento da lei, absolvendo os governadores sob o leniente argumento de que eles são herdeiros de um espólio financeiro deixado pelos antecessores. A exceção foi a reprovação das contas do governador Paulo Hartung (PPS) que deixou mais de um bilhão de dívidas, o que na época equivalia a quase 3 meses da arrecadação estadual do Espírito Santo.
Um dos primeiros artigos dessa lei - de notável relevo ético e funcional - contém verdadeira declaração de princípio do zelo que deve ter o gestor do patrimônio do povo. Ele exige ação planejada e transparente para prevenir riscos e corrigir desvios que afetem o equilíbrio das contas públicas. Para tanto – prossegue o texto – é preciso atender metas de resultados entre receitas e despesas e obedecer limites e condições quanto à renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, seguridade social e outras; dívidas consolidada e mobiliária; operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
Como é óbvio, a administração, de um modo geral, é ciência e arte de governar, dirigir, conduzir, enfim, orientar atividades para atender o interesse público ou privado. Entre os seus requisitos fundamentais estão a honestidade, a competência e a dedicação. Em se tratando de gestão da coisa pública e dos interesses coletivos é preciso, também, doses muito grandes de idealismo e de entusiasmo, além de um atributo especial: a imensa capacidade de suportar decepções, intrigas, infidelidades e outras mazelas da vida pública.
O artigo de um empresário de sucesso, Roberto Civita, em seus votos para 2005, examinando a performance do governo federal, resume – em três palavras - a boa receita para o desempenho eficaz do administrador em geral: “competência, disciplina e persistência” (Veja, 5 de janeiro)
Numa instigante crítica abordando o panorama brasileiro, Stephan Kanitz - graduado em Harvard (EUA) - pergunta porque os Estados Unidos são o país mais bem sucedido no mundo, tendo resolvido os problemas da miséria e da estagnação econômica, ao contrário do Brasil. Ele mesmo responde: “O segredo americano, e que você jamais encontrará em nenhum livro de economia, é que os Estados Unidos são um país bem administrado, um país administrado por profissionais”. Acrescenta que com o Brasil isso nunca ocorreu porque sempre fomos administrados por profissionais de outras áreas desde as mais diversas empresas públicas até os mais relevantes setores dos governos. E desabafa: “Até recentemente, tínhamos somente quatro cursos de pós-graduação em administração, um absurdo” (“A era do administrador”. Veja, mesma data).
A lamentação do colunista abre oportunidade para se falar em novos meios e métodos de gerenciamento das necessidades e interesses coletivos. Uma instituição modelar, que revela o empenho extraordinário do professor Fábio Konder Comparato, é a Escola de Governo. Trata-se de uma “mobilização permanente, sem violência, em busca de um projeto que fale às mentes e aos corações do povo brasileiro, objetivando a transformação profunda da sociedade brasileira”, como declara o respectivo site: www.escoladegoverno.com.br.
A Escola tem como compromissos básicos: o desenvolvimento, a democracia participativa, os Direitos Humanos e a Ética na Política.
* artigo publicado no jornal "Gazeta do Povo" de 20.01.05.
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