Artigos do Prof. René Dotti publicados semanalmente na Gazeta do Povo:
A linguagem rebuscada :
René Ariel Dotti
Um movimento liderado pela Associação de Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) organizou um guia para desmistificar certas palavras e expressões utilizadas em processos e que dificultam quando não tornam impossível a sua compreensão até mesmo para os especialistas.
Circulam na crônica forense as histórias de advogados e magistrados que tornam difíceis as coisas simples como requerer e decidir sobre a cobrança de uma nota promissória, a pensão alimentícia ou a liberdade de um preso.
Já está nos dicionários o neologismo economês, a exemplo de muitos outros já consagrados pelo uso diário como dolarizar (substituir o real pela moeda dos EUA e outros países); deletar (apagar o registro de palavra, número ou imagem no computador); check-up (completo exame de saúde); etc. A linguagem rebuscada de muitos economistas leva o cidadão comum a concluir que nada entende sobre o que está sendo dito na imprensa, no rádio ou na televisão. Simplesmente porque o especialista falou num outro dialeto, ou seja, em economês.
Surge, com a força de modismos feitos de coisas antigas, uma nova palavra no universo babélico dos estilos complicados: o juridiquês. Entende-se como tal o emprego de palavras e expressões pedantes ou afetadas que não são entendidas pelo leigo e, muitas vezes, pelos próprios operadores do Poder Judiciário.
A campanha de Ajuris foi encampada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e por autoridades destacadas do ramo. O ministro Edson Vidigal, com sua experiência de ex-jornalista e magistrado, comparou o juridiquês ao latim em missa, acobertando um mistério que amplia a distância entre a fé e o religioso; do mesmo modo, entre o cidadão e a lei. “Quanto mais complicada a linguagem, mais poder, porque menos gente entende”, foi a certeira conclusão do presidente do Superior Tribunal de Justiça na opinião transmitida aos repórteres Lílian Christofoletti e Uirá Machado, autores da reportagem “Campanha ataca os abusos do ‘juridiquês’”, publicada na Folha de São Paulo de 23 de janeiro.
A inconfidência de um serventuário revelou o hábito de um Juiz de Direito cujas sentenças eram sempre abastecidas por um repertório de sinônimos fisgados de grossos dicionários que ficavam à sua direita enquanto o processo era folheado à esquerda. E a decisão vinha manuscrita em caligrafia tortuosa, circunstância que ampliava ainda mais as dificuldades do datilógrafo.
É certo que determinadas palavras ou expressões da Constituição ou das leis em geral servem para a garantia de direitos ou de obrigações da vida civil e para proteger liberdades fundamentais. Elas são necessárias e insubstituíveis e passam a incorporar a linguagem das ruas quando se fala, por exemplo, em habeas corpus, mandado de segurança ou liminar. O primeiro é um instrumento de liberdade para fazer cessar a coação ilegal ou o abuso de poder; o segundo é um remédio, da mesma índole, para combater os mesmos males em outras situações e a última é a decisão que, no início da causa, atende o pedido da parte que procura o Judiciário.
Mas além dessas e outras hipóteses nas quais as palavras estranhas à compreensão leiga caracterizam fórmulas de segurança jurídica, os termos rebuscados devem ser eliminados. Como, por exemplo, indicar um dos requerentes no processo de separação como cônjuge virago, ou seja, a mulher do varão (do latim vir, isto é, homem). Há um número infindável desses elos de uma corrente de preciosismo verbal quando se escreve ou se fala em exordial acusatória (denúncia apresentada pelo Ministério Público); cártula chéquica (talão de cheques); caderno indiciário (inquérito policial); testigo (testemunha); expert (perito).
Na obra clássica Os delitos e as penas, o italiano Cesare Beccaria advertia sobre o mal enorme para a sociedade quando as leis “forem escritas numa língua estranha para o povo, que o coloque na dependência de uns poucos (...) numa língua que transforme um livro solene e público num livro quase privado e familiar”.
Isso foi publicado no século 18. Precisamente em 1764.
* artigo publicado no jornal "Gazeta do Povo" de 03.03.2005.
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