Artigos do Prof. René Dotti publicados semanalmente na Gazeta do Povo:

Alternativas à Pena de Prisão :

René Ariel Dotti

Curitiba irá sediar, de 30 de março a 1º de abril, o I Congresso Brasileiro de Execução de Penas e Medidas Alternativas com o objetivo de promover uma avaliação crítica sobre a experiência da substituição da pena privativa de liberdade para crimes menos graves.

    O evento tem múltiplos interesses e vários patrocinadores se aliaram à iniciativa do Ministério Público e de órgãos vinculados, como a Associação Paranaense do Ministério Público e a Fundação Escola do Ministério Público do Paraná. Além de apoios institucionais – Ministério da Justiça, Secretaria estadual de Justiça e a Associação dos Magistrados do Paraná – o encontro é amparado pela Itaipu Binacional, Ordem dos Advogados do Brasil e universidades (Federal do Paraná, PUC-PR e Tuiuti), além da Associação de Alternativas Penais.

    Pela relação de órgãos e entidades envolvidas é possível identificar o relevante interesse público dos diversos temas a serem abordados.

    Não se trata de uma atividade limitada a certas áreas do Direito e da Administração Pública. Os desafios, as propostas de solução e as participações nacionais e locais revelam os aspectos sociais e humanos da questão da criminalidade e de seu controle. O evento irá realizar um balanço crítico sobre a aplicação prática das penas e medidas alternativas.

    Quais as responsabilidades do poder público, qual a contribuição da comunidade são algumas questões em torno das sanções diferenciadas da prisão como o trabalho gratuito em favor da comunidade ou a entidades públicas. Entre as vantagens desse tipo de reação ao delito destacam-se a sua utilidade social e a preservação do criminoso primário e de bons antecedentes dos malefícios do encarceramento.

    Em harmonia com essa orientação adotada pelo Ministério Público, Poder Judiciário, OAB e instituições de ensino universitário, o secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, Aldo José Parzianello, assinou a Resolução nº 31, de 9 de março deste ano, para que cada diretor de Unidade Penal relacione, em dez dias, os presos que nos próximos seis meses possam requerer a progressão de regime, isto é, a transferência de um regime mais grave (como a penitenciária) para o menos grave (colônia agrícola) ou deste para o regime aberto, tendo cumprido uma parte da pena no regime anterior e atender determinados requisitos quanto à conduta. Também serão selecionados os internos que possam obter o livramento condicional, vale dizer, alcançar a liberdade mediante obrigações de comportamento.

    O Plano Emergencial de Reinserção Social, como o denomina o Secretário Aldo Parzianello, deve reunir os técnicos de unidades penais de todas as áreas para a tarefa de apresentar os condenados ao Patronato Penitenciário ou ao programa Pró-Egresso, mesmo aqueles que não irão se beneficiar com a progressão de regime ou a liberdade condicional.

    Os esforços desenvolvidos para reduzir a pena de prisão aos casos extremamente necessários à segurança dos cidadãos e à paz social ou para permitir a recuperação da liberdade nas hipóteses admitidas pela lei, objetivam o interesse da comunidade e não apenas o direito dos presidiários. E o maior risco de atentados individuais e contra a segurança coletiva existe, rotineiramente, quando as rebeliões carcerárias desnudam o mundo cruel e desumano dos cárceres.

    Se o Congresso do Ministério Público, dirigido aos profissionais das áreas de segurança e justiça e sob a missionária coordenação da Promotora de Maria Esperia Costa Moura, por um lado, e a Resolução do Secretário de Justiça, por outro, conseguirem, ao menos, orientar egressos, prevenir a reincidência e salvar algumas vidas humanas, tais iniciativas estarão plenamente justificadas pelo inegável saldo positivo em favor da administração pública, da sociedade em geral e das vítimas em potencial.

    Isso é aplicar uma boa e indispensável política criminal e penitenciária.

* artigo publicado no jornal "Gazeta do Povo" de 24.03.2005.

 

 


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