Artigos do Prof. René Dotti publicados semanalmente na Gazeta do Povo:

Uma forma de publicidade enganosa :

René Ariel Dotti

“A redução da criminalidade não estará automaticamente assegurada com a simples proibição do comércio – até porque, calcula-se, 75% do arsenal brasileiro de armas leves em poder da população são provenientes do tráfico e do comércio ilegal”.

    Com esse destaque, o editorial da Gazeta do Povo, publicado no último domingo (Reflexões sobre o desarmamento), cumpre um dos deveres fundamentais da imprensa segundo os princípios da liberdade de informação e do direito de opinião.  Nas democracias efetivas, os cidadãos têm o direito de acesso aos fatos de interesse público através da notícia, reportagem, entrevista, editorial, etc., e dos instrumentos de comunicação social como o jornal, o rádio e  a televisão.

    O plebiscito que o governo federal pretende fazer, colhendo os votos de mais de 100 milhões de eleitores, a favor ou contra a proibição do comércio de armas, não pode gerar a ilusão de que o desarmamento dos cidadãos será um meio idôneo para prevenir os graves índices da perda de vidas humanas ou de lesões corporais. Isso é uma forma de publicidade enganosa porque interdita o uso da arma que é um instrumento do crime mas revela indiferença e omissão quanto às suas causas. Daí a oportuna advertência do editorial referido: “O mais contundente argumento contra a proibição do comércio de armas é dado também pelos mesmos dados estatísticos, pois eles mostram não haver correlação entre o número de armas em poder da população e os índices de criminalidade. Dentre os 57 países pesquisados pela Unesco, o Brasil não é o que detém a maior quantidade de armas (legais ou ilegais); neste quesito, ocupamos apenas a 13ª posição, atrás dos Estados Unidos, Finlândia, Itália, Espanha, Noruega, Suíça, entre outros. E não é também o que possui legislação mais frouxa para regular o comércio; pelo contrário, as leis brasileiras já existentes são das mais rígidas dentre todas. Entretanto, aqui se cometem mais crimes com armas de fogo do que, por exemplo, na Argentina, onde as exigências são mínimas. Já na Suíça, a liberdade de compra é total e todo cidadão possui uma arma em casa. Entretanto, sua criminalidade é praticamente nula”. (Reflexões sobre o desarmamento, 8-5, p. 12).

    Há algum tempo, quando o assunto foi discutido no Senado Federal, um de seus membros ponderou que ao proibir o cidadão de possuir uma arma em casa, estaríamos privando-o do instrumento para exercer o  direito de legítima defesa.

    A conclusão é irretocável.  Não é possível proteger o indivíduo, a família e a sociedade através de uma legislação que ignora o raciocínio elementar:  o delinqüente perigoso, seja ladrão, estuprador ou homicida   não adquire arma, ou melhor, o instrumento de trabalho em uma casa comercial, pagando em moeda, cheque ou cartão de crédito.  E para quem o vendedor emitiria a nota fiscal? Em nome do infrator ou da societas sceleris a que ele pertence?  As organizações criminosas dedicadas ao tráfico de drogas, à  prostituição, ao roubo  e à chacina – para citar apenas alguns dos flagelos dos dias correntes -,  recorrem ao comércio formal de venda de armas de fogo ou têm os seus estoques abastecidos pelos mercados do contrabando e pelos bancos da corrupção administrativa?

    O morador rural pode ter a sua arma, dizia o parecer do Senador Calheiros. E o morador urbano,  ou suburbano,  por acaso está menos exposto à violência?  A polícia protege efetivamente o homem da cidade?  

     O cidadão-comum,  esse pagador de múltiplos impostos e taxas e que não recebe a contrapartida do Estado - cada vez mais omisso em seus deveres  sociais -   é um dos integrantes dessa nova lista dos excluídos.  

     A população brasileira não deve esquecer determinadas promessas mirabolantes como a do início do Governo Collor que garantia acabar com a inflação “com um só tiro”. E todos nós sentimos como foi enganosa aquela publicidade, responsável pelo malsinado bloqueio de saldos monetários .  

* artigo publicado no jornal "Gazeta do Povo" de 12.05.2005.

 

 


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