Artigos do Prof. René Dotti publicados semanalmente na Gazeta do Povo:
O problema social do menor infrator (Final) :
René Ariel Dotti
A cobertura da mídia sobre os 15 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lembrados no dia 13 deste mês, revelou dois aspectos contraditórios: a) a falta de efetivação de vários dispositivos para a “proteção integral à criança e ao adolescente”, como determina o art. 1º da Lei nº 8.069, de 1990 que instituiu o ECA; b) o empenho de autoridades e órgãos públicos, além de instituições privadas, para reverter o universo de dificuldades que atuam como causa ou condição do problema social do menor infrator.
A proteção integral compreende as garantias e os direitos declarados pela Constituição e com “absoluta prioridade”: vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária. As crianças e os adolescentes devem ser colocados “a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” (art. 227).
Em entrevista à imprensa, o procurador de Justiça, Olympio de Sá Sotto Maior Neto, contesta a falaciosa crítica de que o Estatuto é uma lei de primeiro mundo num país subdesenvolvido. Com a experiência e a sensibilidade do ramo, o coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente do Paraná demonstra porque a lei é necessária e adequada à realidade brasileira.
A Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e Juventude (ABMP), aprovou em 11 de julho último, a Carta de Brasília, na qual reafirma a “inarredável convicção do modelo ético, jurídico e político de proteção à infância e juventude inscrito no Estatuto da Criança e do Adolescente”. Expressando o sentimento desses operadores forenses de todo o país, a entidade salienta os históricos avanços nas políticas públicas e no sistema de Justiça, resultantes da vigência da nova lei. E aponta 12 caminhos para a continuidade e aprimoramento da notável luta em favor da cidadania. (A Carta está no site www.abmp.org.br).
São muitos os organismos oficiais ou particulares nacionais demonstrando que o problema social do menor infrator é provocado por desvios da família, do estado e da comunidade. Por ação ou omissão dessas três fontes de produção, uma imensa legião de crianças de ontem são os infelizes marginalizados de hoje e serão os perseguidos delinqüentes de amanhã. O cumprimento das normas do ECA pelas várias instâncias dos poderes públicos é da maior importância como ressalta a advogada Marta M. Tonin, conselheira da OAB-PR e membro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Existe afinidade muito grande entre os ideais do sistema legal brasileiro e as promissoras resoluções do 17º Congresso da Associação Internacional de Direito Penal, realizado em Pequim (China), em setembro do ano passado. A entidade, que congrega mais de 3.000 membros em 74 países e promove reuniões nos cinco continentes, dedicou uma seção ao tema da responsabilidade penal dos menores na ordem nacional e internacional. E a primeira das conclusões adotadas declara que “os menores são sujeitos de Direito, dignos de uma atenção especial por parte da comunidade e, especialmente, dos legisladores, dos sistemas sociais e dos sistemas de Justiça”. Entre muitas conclusões relevantes o Congresso afirmou: a) “os menores infratores devem ser submetidos prioritariamente a medidas educativas e outras sanções alternativas com foco na reabilitação social”; b) a maioridade penal deve ter início aos 18 anos; c) a execução de medidas educativas ou as sanções alternativas visando a reabilitação pessoal pode se prolongar até aos 25 anos; d) abaixo dos 14 anos de idade “somente medidas educacionais podem ser aplicadas”. O documento está publicado no site www.aidpbrasil.org.br.
Surgem, no país e no exterior, movimentos de renovação da esperança para o mundo de seres humanos que necessitam de proteção e carinho.
* artigo publicado no jornal "Gazeta do Povo" de 21.07.2005.
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