Artigos do Prof. René Dotti publicados semanalmente na Gazeta do Povo:
O controle popular do mandato legislativo (Final) :
René Ariel Dotti
No artigo anterior foi dito que o e-mail e a TV a cabo surgem como grandes conquistas para a população exercer o direito-dever cívico de acompanhar e participar do processo democrático das decisões políticas.
A maior prova dessa afirmação está no interesse provocado pelas transmissões ao vivo e em gravação da TV Senado que está documentando os interrogatórios, depoimentos e entrevistas na Comissão Parlamentar de Inquérito dos Correios (www.cpmidoscorreios.org.br). É uma excelente oportunidade para que o cidadão possa avaliar o desempenho dos parlamentares e, em especial, do escolhido por ele através do voto.
É certo que em muitas situações, o deputado ou o senador investe agressivamente contra a pessoa do investigado expondo-o a um tipo de constrangimento que a lei não autoriza. Se é verdade que as CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, como declara a Constituição, também é correto que o magistrado tem o dever de tratar com urbanidade as partes e as demais pessoas com as quais deva se relacionar. Mas essa observação não cabe aos representantes do Paraná que atuam na aludida comissão. Com efeito, o senador Alvaro Dias e os deputados Osmar Serraglio e Gustavo Fruet têm revelado sensibilidade, competência e respeito à condição de quem, pelo fato de ser suspeito ou indiciado de um ilícito, já sofre a estigmatização pública. Eles sabem o que perguntar e como perguntar, num procedimento racional de busca da verdade.
Essa maior convivência entre cidadãos e parlamentares através da TV a cabo poderá, muito breve, tornar mais adequada a expressão “Casa do Povo” usada em discursos solenes para indicar as sedes das representações federal, estadual e municipal.
A nova experiência de comunicação social será também adotada no Paraná com o entusiasmado empenho do deputado Hermas Brandão: a TV Assembléia. Trata-se de um canal público de prestação de contas das atividades parlamentares e de oferta de noticiários, informações e programas de interesse educativo e cultural. A responsabilidade pela ocupação do espaço disponível no canal legislativo previsto em lei é da própria Casa de Leis, assim como seus custos. O funcionamento adota modelo já consagrado pela maioria das Assembléias Legislativas que implantaram seus canais de televisão, isto é, por intermédio de concorrência pública para a escolha de empresa especializada capaz de produzir, de acordo com a orientação do Poder Legislativo, a programação diária. O alcance será de todas as cidades paranaenses que possuam serviço de televisão a cabo, conforme previsto em lei federal.
Há dois modelos fundamentais de emissoras de televisão: o privado e público. No sistema privado, há as produtoras/geradoras de programação e as retransmissoras. Assim, por exemplo, uma emissora nacional produz e gera sua própria programação. Sua rede é formada essencialmente de afiliadas, emissoras locais que basicamente reproduzem a programação nacional produzida e gerada pela chamada “cabeça de rede”. As emissoras afiliadas têm espaço para a criação e difusão dos programas locais. No sistema público, existem as emissoras educativas, vinculadas aos governos estaduais. Desde os anos noventa surgiram as emissoras voltadas à exibição de programação específica. É o caso da TV Senado, assim como da TV Câmara dos Deputados, da TV Justiça e da TV Assembléia em cada Estado.
Conforme o setor de imprensa da Assembléia Legislativa do Paraná, a emissora de televisão terá uma grade de programação voltada para a cobertura dos fatos do parlamento em suas diversas comissões e no plenário, bem como a realização de eventos culturais que estimulem a produção científica, artística e literária. Os fatos e as figuras de nossa história terão mais um espaço relevante para o necessário resgate e a generosa difusão.
E para o exercício de um valoroso sentimento: o sentimento paranista.
* artigo publicado no jornal "Gazeta do Povo" de 04.08.2005.
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