Artigos do Prof. René Dotti publicados semanalmente na Gazeta do Povo:

A melhor alternativa para a crise :

René Ariel Dotti

Após lúcida e vigorosa exposição sobre os paradoxos do Estado Democrático de Direito, proferida segunda-feira na Conferência Estadual de Advogados, promovida pela seccional paranaense da OAB, o jurista e ex-ministro da Justiça, Miguel Reale Junior, divulgou o Manifesto à Nação – Da Indignação à ação.

    O documento, de caráter supra-partidário, está recebendo assinaturas de adesão e sintetiza idéias e uma proposta de ação para reverter o quadro de anomia e desesperança que envolve o generoso povo brasileiro.

    A hipótese de  impeachment do presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve ser dispensada nas circunstâncias atuais. Essa é a opinião de muitos e qualificados setores da imprensa, de parlamentares e de inúmeras pessoas públicas, além da observação do seguinte fato: no caso Collor, a liderança popular do caçador de marajás era efêmera. Ela não resultava de uma história pessoal de luta pelos trabalhadores como ocorre com o atual primeiro mandatário do país e o seu partido político, apesar da gravidade e da reprovação coletiva dos atos e fatos apurados pelas CPIs, Polícia Federal e os meios de comunicação. Por outro lado, como conciliar as pautas do procedimento (político, social e  jurídico) do impeachment  com as iniciativas e os esforços para a urgente reforma política e eleitoral? Sob outro aspecto, esse novo e relevante episódio iria comprometer a eficiência dos trabalhos de apuração dos crimes que estão sendo descobertos diariamente. Também haveria reflexos prejudiciais no trabalho de revisão dos crimes eleitorais e respectivas penas e a proposição de medidas legislativas para modernizar e aperfeiçoar o sistema de prestação de contas pelos partidos políticos. O Presidente do TSE honrou-me com a designação para a relatoria desses trabalhos.

    A discussão sobre o impedimento gera controvérsia no cenário político, resistência em núcleos sociais ligados ao Partido dos Trabalhadores e a utilização de componentes emocionais. Mas isso não ocorre quanto ao generalizado sentimento do povo que exige: a) a punição dos culpados; b) o repúdio do leilão de siglas; c) a reprovação do aluguel de consciência; e d) o fim da  corrupção eleitoral, tanto pelo dinheiro como pela publicidade enganosa fabricada por marqueteiros.  Como tentar viabilizar esses objetivos e salvar os princípios e objetivos da República? 

    Surge, então, a idéia da proposta de emenda modificativa do art. 16 da Constituição Federal. Aí se contém a exigência mínima de um ano de vigência da lei para alterar o processo eleitoral. Esse prazo está hoje reduzido a pouco mais de um mês, impedindo a maior e mais ampla discussão pública. Tal fato impede que um grande e valoroso esforço nacional possa ser desenvolvido em apoio, aliás, à sua iniciativa já deflagrada no Congresso Nacional e visando eliminar do processo eleitoral os fatores determinantes de  corrupção e outros desvios intoleráveis.  É fundamental, portanto, alterar o dispositivo, ampliando esse tempo.

    Em sua parte conclusiva, a manifestação dos advogados brasileiros  propõe: “1º) que seja imediatamente emendada a Constituição encurtando este prazo para seis meses; 2º) que seja imediatamente iniciado, em todo o Brasil, através de audiências públicas supra-partidárias, em especial pelas seções e sub-seções da OAB, um processo amplo de discussão das mudanças a introduzir em nosso sistema político e eleitoral”.

    O documento, com milhões de assinaturas, será levado ao Congresso Nacional, no início de setembro.   

    Essa alternativa traduz os reclamos de membros da sociedade civil, reunidos na semana passada em São Paulo e preserva melhor os fundamentos e os objetivos essenciais da República.

    Afinal, é importante não esquecermos que o Congresso Nacional somos todos nós, cidadãos eleitores, que convertemos o voto numa procuração para os parlamentares cumprirem o interesse público e a melhor qualidade de vida dos brasileiros.

* artigo publicado no jornal "Gazeta do Povo" de 18.08.2005.

 

 


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