Artigos do Prof. René Dotti publicados semanalmente na Gazeta do Povo:
Política Penitenciária de Segurança Pública (I) :
René Ariel Dotti
Integração
Os assassinatos de agentes policiais e guardas de presídios, na capital paulista, caracterizam uma nova face de terror coletivo. Do interior das prisões de segurança máxima, membros do crime organizado coordenam as execuções praticadas por cúmplices em liberdade. É o paradoxo do sistema ao revelar a fragilidade de estabelecimentos que deveriam, pela arquitetura, dispositivos mecânicos e pessoal de custódia e vigilância, impedir esse tipo de conexão.
O Departamento Penitenciário do Paraná (DEPEN) anuncia a construção de 11 penitenciárias. E relaciona outros estabelecimentos funcionando na capital e no interior do Estado. Centros de Detenção e Ressocialização (CDR) estão projetados para Cascavel, Foz do Iguaçu, Londrina, Norte Pioneiro e outras regiões, demonstrando que o Estado tem desenvolvido, nesta área, um bom projeto de segurança. São várias as unidades, como os Centros de Observação Criminológica e Triagem, Patronatos, Colônia Penal Agrícola, Casas de Custódia, penitenciárias separadas para homens e mulheres, além de bem sucedidas experiências para a recuperação social do condenado: as penitenciárias industriais de Guarapuava e Cascavel.
Há uma relação muito próxima entre os gravíssimos atentados e a necessidade de ampliação e melhoria de estabelecimentos penais e serviços auxiliares. Administradores e técnicos do sistema penitenciário, junto com profissionais do foro, têm concluído que a política de execução da pena de prisão é inseparável dos programas e metas para a segurança comum. Há algum tempo, as rebeliões carcerárias eram protagonizadas somente pelos internos e ficavam confinadas entre os muros dos presídios. Mais tarde evoluíram para produzir novas vítimas: funcionários, guardas e familiares dos internos. A maior ousadia surgiu com o seqüestro de pessoas e o apoderamento de veículos para facilitar as fugas. E, numa situação limite, a própria comunidade (São Paulo) passou a sofrer os efeitos trágicos de uma revolução em miniatura.
Mas a construção de penitenciárias para cumprimento da pena em regime fechado e a existência de outras unidades com infra-estrutura e pessoal capacitado para os regimes semi-aberto e aberto é suficiente para uma boa política penitenciária de segurança pública? Obviamente não.
Um dos objetivos da legislação brasileira – prestigiada perante modelos internacionais – é a organização de um sistema eficiente para a execução das penas e medidas de segurança. Há uma distribuição criteriosa de ações e responsabilidades entre autoridades e setores do Poder Executivo e do Judiciário.
No Paraná tal repartição de tarefas é estabelecida entre a Secretaria de Justiça e Cidadania através do DEPEN, o Conselho Penitenciário Estadual, o Ministério Público, os Juízes de Direito, que atuam em varas especializadas ou comuns, o Patronato e o Conselho da Comunidade.
O magistrado Carlos Henrique Licheski Klein, titular da 2ª Vara de Execuções Penais em Curitiba, transmitindo preocupações fundadas com a necessidade de um processo de maior integração entre o Executivo e o Judiciário neste complexo e delicado terreno humano e social, dirigiu-se ao secretário Jair Ramos Braga, da pasta da Justiça e Cidadania. E assim o fez, respeitosamente, “na expectativa de contribuir para a melhoria do sistema penitenciário do Estado do Paraná”. Para tanto, apresenta “sugestões extraídas da experiência prática, da observação e da troca de idéias com outros colegas”. Algumas delas podem ser implementadas desde logo, como a efetiva separação dos sentenciados “segundo seu perfil e antecedentes”. (Ofício 34/2006, de 19.06.2006).
As suas ponderações e idéias, transmitidas por cópia para outras autoridades, merecem comentários no interesse da população, que não pode ser vítima do terror como ocorre no Estado vizinho. (Segue).
* artigo publicado no jornal "Gazeta do Povo" de 13.07.2006.
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