Direito Administrativo :
A
Constituição Estadual mente?
Francisco Zardo
A Gazeta do Povo publicou
recentemente uma série de reportagens sobre a “Operação
Gafanhoto”, nome atribuído à investigação do Ministério Público
Federal e da Polícia Federal que revelou um suposto esquema de
desvio de recursos públicos na Assembléia Legislativa do Paraná.
Segundo as reportagens, funcionários autorizavam o depósito dos
seus salários em contas de terceiros. Algumas dessas pessoas,
entretanto, jamais trabalharam para deputados e nem sequer
sabiam que seu nome constava no quadro funcional daquela Casa.
Assim, o salário era indevidamente apropriado pelo titular da
conta, que, por vezes, era o próprio parlamentar, em cujo
gabinete estaria lotado o funcionário. Dos atuais 54 deputados,
16 estão sob investigação.
Tais fatos, todavia,
poderiam ter sido evitados se a Assembléia cumprisse o art. 234
da Constituição do Paraná, que dispõe: “O Estado publicará
anualmente, no mês de março, a relação completa dos servidores
lotados por órgão ou entidade, da administração pública direta,
indireta e fundacional, em cada um de seus Poderes, indicando o
cargo ou função e o local de seu exercício, para fins de
recenseamento e controle”. Com efeito, a publicação dessa
relação e sua divulgação pela imprensa permitiriam que parentes,
amigos e, sobretudo, a pessoa cujo nome fora indevidamente
utilizado constatassem e denunciassem possível fraude.
Embora o dispositivo
constitucional vigore há 19 anos, a Assembléia não o cumpre sob
o pretexto de que a norma careceria de regulamentação. O
equívoco é manifesto. A regra possui eficácia plena e
aplicabilidade imediata, pois é dotada, na expressão de José
Afonso da Silva, “de todos os meios e elementos necessários à
sua executoriedade” (Aplicabilidade das Normas Constitucionais).
Prova disso, é que os Poderes Executivo e Judiciário, o Tribunal
de Contas e o Ministério Público já publicaram a relação dos
seus servidores.
Acrescente-se que, se o
dispositivo não estabelece sanção, o ordenamento jurídico detém
meios para compelir o Poder Legislativo a cumpri-lo. Por meio da
ação popular, regulada pela Lei nº 4.717/65, qualquer cidadão
pode pleitear judicialmente a publicação da relação dos
servidores lotados na Assembléia, sujeitando-se a autoridade
responsável, em caso de descumprimento: (a) à pena de multa,
pela aplicação do art. 461 do Código de Processo Civil; (b) a
responder por crime de desobediência, previsto no art. 330 do
Código Penal; (c) a responder por improbidade administrativa, na
modalidade do art. 11, II, da Lei nº 8.429/92 (“deixar de
praticar, indevidamente, ato de ofício”). O mesmo fim pode ser
alcançado por meio de ação civil pública, disciplinada pela Lei
nº 7.347/85, a ser proposta pelo Ministério Público ou por
associação que se destine à defesa das leis e do patrimônio
público.
Em 1910, oito
ex-marinheiros acusados de sublevação foram sumariamente
fuzilados por oficiais do Exército, embora a Constituição
Federal de 1891 já houvesse abolido a pena de morte e
assegurasse o direito à “mais plena defesa” e ao devido processo
legal. O abominável desrespeito à ordem constitucional então
vigente, por agentes do próprio Estado, e com a cumplicidade de
seus superiores, levou Rui Barbosa a indagar, da tribuna do
Senado: “Que fazem estas leis senão mentir grosseira, absurda e
vergonhosamente?”. Esse episódio, notabilizado como o caso do
navio satélite, foi lembrado recentemente pelo professor Miguel
Reale Júnior, por ocasião do assassinato de três jovens, nos
morros cariocas, com a participação de militares.
E o que faz, desde 1989, a
Constituição do Paraná, ao assegurar que “O Estado publicará
anualmente, no mês de março, a relação completa dos servidores”?
Mente? Com a palavra, os nobres deputados estaduais, aos quais
cumpre lembrar, invocando uma vez mais os ensinamentos de Rui
Barbosa, que “legisladores sois, como legisladores, tendes
dobrada, centuplicada obrigação de velar pela observância das
leis que fizerdes ou achardes feitas”.
Francisco Zardo é advogado
pós-graduado em Direito Administrativo.
* artigo publicado no jornal "Gazeta do
Povo", coluna Opinião, em 10.07.2008.
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